segunda-feira, 18 de outubro de 2021

1ª Publicação- Introdução à Educação Ambiental

As questões ambientais estão cada vez mais sendo discutidas em nossa sociedade, levando em conta a sua problemática atual. Nesse sentido, é essencial que a Educação Ambiental seja problematizada em todos os níveis dos processos educativos. E, considerando que é na escola que o estudante dará sequência ao seu processo de socialização, se faz necessário que os comportamentos ambientalmente corretos sejam aprendidos na prática, no decorrer da vida escolar, com o intuito de contribuir para a formação de cidadãos ambientalmente responsáveis, dessa forma, a escola necessita oferecer aos seus estudantes conhecimentos ambientais de forma contextualizada com sua realidade vivencial.

No campo educacional a Educação Ambiental pode ser considerada um tema transversal, ela possibilita ao professor o diálogo ao apresentar as questões socioambientais juntamente com os conteúdos curriculares, entre outros assuntos, permite a compreensão de fenômenos naturais. Para (Schulz et al. 2012) a Educação Ambiental abrange muito mais do que compreendemos, como por exemplo a construção de conhecimento, habilidades, atitudes, competência e valores sociais, pois com ela é possível discutir muitos assuntos sob dimensões éticas, políticas, tecnológicas e sociais, ou seja, proporcionando aos estudantes uma visão crítica. Do mesmo modo, possibilitando a formação de cidadãos capazes de pensar e agir criticamente na sociedade, assim como, transformá-la, em vista disso, a educação é fundamental.

Nesse sentido, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) firmavam para os educadores a importância de se trabalhar a Educação Ambiental como forma de sensibilização dos educandos, com a finalidade de integrar diversas áreas do conhecimento. Hoje, apesar da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não tratar a Educação Ambiental como elemento integral dos estudantes (ANDRADE; PICCININI, 2017) a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) ressalva a sua importância da sua interação “de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal” (BRASIL, 1999, art. 2º) e a regulamentação do ano de 2002 considera a “integração da Educação Ambiental nas disciplinas de forma transversal, contínuo e permanente” fortalecendo a sua relevância.

É notável esta prática ambiental apenas em disciplinas de Ciências e Geografia, e, por se tratar de uma temática transversal, há necessidade de ser trabalhada se não em todas, em grande parcela das disciplinas, problematizando ideias antropocêntricas, fazendo com que os estudantes percebam que estes fazem parte do meio ambiente. Por tanto, se torna cada vez mais necessário firmar a Educação Ambiental numa perspectiva crítica, transformadora e emancipatória no ensino.


Referências

ANDRADE, M. C. P de; PICCININI, C. L. Educação Ambiental na Base Nacional Comum Curricular: retrocessos e contradições e o apagamento do debate socioambiental. IX Encontro Pesquisa em Educação Ambiental. 2017.

BRASIL. Decreto nº 4281, de 25 de junho de 2002. Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm>. Acesso em 04 out. de 2021.

BRASIL. Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, Institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras Providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm. Acesso em 04 out. 2021.

MEDEIROS, A. B de. et al. A importância da educação ambiental na escola nas séries iniciais. Revista Faculdade Montes Belos, v.4, n.1,set.2011.

SCHULZ, M . et.al. Educação ambiental na educação básica e superior segundo licenciandos de ciências biológicas e professores em exercício. Rev. Eletrônica Mestr. Educ. Ambient, v. 29, 2012.


Publicado por Letícia Barbieri Martins, cujos autores são João Vitor Bocacio, Letícia Barbieri Martins e Sabrina Rakowski dos Santos. Desenvolvido no Estágio Curricular Supervisionado: Educação não-formal, orientado pela Professora Doutora Rosemar Ayres dos Santos.


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